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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
OAB defende prisão para juiz envolvido com traficante
Cuiabá (MT), 24/11/2004 - O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB), Francisco Faiad, defendeu junto aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a necessidade de que o possível julgamento da ação penal contra o juiz José Geraldo Palmeira seja feito o mais rápido possível.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:05
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
O posicionamento comum foi acertado durante reunião entre representantes das duas instituições, realizada ontem à noite na sede do TST.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Homologação de sentença estrangeira. Holanda. Ausência do contrato objeto de análise da decisão alienígena.

Réu residente no Brasil. Citação via fax. Ausência de carta rogatória. Invalidade da citação.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30
As origens da República brasileira
Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2023 - 16:24
Gerente bancária chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais
A decisão foi unânime.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 11:44
Inovações tecnológicas, combate à crise hídrica e planejamento estratégico são temas do programa Diálogos Ambientais
Programa recebe promotores dos Ministérios Públicos do Distrito Federal, de Goiás e de São Paulo.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2022 - 10:53
Mantida condenação por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo
A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 12:42
Mantida condenação de réus que praticavam sequestros em Sorocaba
Penas variam de 48 a 56 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 17:19
Justiça condena oito acusados de tráfico de drogas em Atibaia
Quadrilha organizava distribuição e venda de entorpecentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 13:12
Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos à Execução

Sistema financeiro da habitação. Notificação pessoal dos mutuários.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2019 - 18:10
Ex-prefeita de Valentim Gentil é condenada por improbidade administrativa
Nomeação de familiares configurou nepotismo.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2019 - 15:30
Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria
Para o colegiado, as expressões não demonstraram ânimo ofensivo deliberado de ofender.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 12:53
Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Efeitos infringentes.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 12:01
Aposentado será indenizado por descontos de empréstimo que não contratou
Decisão é da Justiça do PR, que também garantiu restituição em dobro do valor.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 16:39
Uso indevido de marca configura dano moral presumido à pessoa jurídica
Para 4ª turma do STJ, comprovação decorre da mera comprovação do ilícito.

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